A cobrança de honorários por médicos particulares se trata de prática regular e prevista pelo Código de Ética Médico, de modo que a sua criminalização, mesmo quando relacionada a pacientes internados pelo Sistema Único de Saúde em hospital privado conveniado, deve ser analisada com cautela. Por isso, pretende-se analisar os critérios de equiparação previstos no artigo 327 do Código Penal, para melhor delimitar as hipóteses em que o médico particular pode se inserir no âmbito público; para, então, avaliar a possibilidade de enquadramento da conduta nos crimes de corrupção e concussão, com enfoque na complexa natureza das relações estabelecidas entre os médicos e hospitais e, consequentemente, com o próprio poder público, sendo insuficiente a mera analise da forma de internação da vítima, como propõe o Supremo Tribunal Federal.
Private medical doctors charging billable hours from patients is a regular and legal practice and, therefore, its criminalization, even when associated with SUS (Brazil’s Unified Health System) patients, must be cautiously analyzed. Thereby, the intent is to study the criteria in the article 327 of the Penal Code, to better delimitate the hypotheses in that private doctors can be considered as public servants; as to evaluate the possibility of framing the conduct as corruption or extortion by public official, focusing on the intricate nature of the relationship between medical doctors and hospitals and, therefore, with the State, being insufficient to analyze the victim’s form of hospitalization, as proposes the Supreme Court.