A forma de se expressar constitui necessidade básica do ser humana. Entretanto, na esfera jurídica, cabe a limitação do direito de expressão? Se sim, quais são esses limites? A hipótese aqui levantada é a de que a Constituição dita os limites de todos os direitos, entre eles, o da liberdade de expressão, mas mesmo diante dos princípios constitucionais, ainda há certa dificuldade prática da aplicação. Com efeito, o presente trabalho, por meio do método da pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, visa analisar a construção dos limites do direito fundamental da liberdade de expressão, previsto na Constituição de 1988 (art. 5º), de forma a investigar sua origem e conceito, analisar aquilo previsto na legislação e na Constituição, além de examinar dois casos concretos (caso do discurso do ódio e o sharenting) em que há o conflito do direito da liberdade de expressão e outros direitos constitucionais. Demonstrando, a partir disso, como a interpretação dos tribunais superiores vem se pautando pelos valores consagrados pelo ordenamento, a exemplo da dignidade humana.
The way of expressing oneself is a basic human need. However, in the legal sphere, is it possible to limit the right of expression? If yes, what are these limits? The hypothesis raised here is that the Constitution dictates the limits of all rights, including freedom of expression, but even in the face of constitutional principles, there is still some practical difficulty in applying such limits. In fact, the present work, through the method of bibliographic research and jurisprudential analysis, aims to analyze the construction of the limits of the fundamental right of freedom of expression, provided for in the 1988 Constitution (art. 5), in order to investigate its origin and concept, analyze what is provided for in the legislation and in the Constitution, in addition to examining two concrete cases (the case of hate speech and sharenting) in which there is a conflict between the right to freedom of expression and other constitutional rights. Demonstrating, from this, how the interpretation of the higher courts has been guided by the values enshrined by the legal system, such as human dignity.