Os limites objetivos do ne bis in idem na Itália entre fontes nacionais e europeias

Revista Brasileira de Direito Processual Penal

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ISSN: 2525510X
Editor Chefe: Vinicius Gomes de Vasconcellos
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Os limites objetivos do ne bis in idem na Itália entre fontes nacionais e europeias

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: Fabio Salvatore Cassibba
Autor Correspondente: Fabio Salvatore Cassibba | [email protected]

Palavras-chave: Processo penale italiano; fatto nel processo penale; giudicato; ne bis in idem.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

É premissa consolidada que o ne bis in idem constitua um direito fundamental, protegido por uma pluralidade de fontes nacionais (art. 649 do c.p.p. italiano) e supranacionais (art. 50 CDFUE e 4° protocolo CEDH). Entretanto, exatamente a “tutela multinível” dos direitos fundamentais que caracteriza o ordenamento italiano – paradoxalmente – corre o risco de se transformar em um obstáculo à mais ampla operabilidade dessa garantia. Ademais, nos panoramas italiano e europeu, as previsões que especificam os pressupostos para a aplicabilidade dessa garantia se caracterizam por um conteúdo heterogêneo (identidade do fato; identidade da infração), destinado a incidir negativamente sobre a definição da perspectiva objetiva da proibição de dupla persecução. Por outro lado, a interpretação das mesmas previsões por parte da jurisprudência italiana, ordinária e constitucional, e pelas Cortes supranacionais torna ainda mais incertos os confins do efeito preclusivo gerado por uma decisão irrevogável. Em particular, alude-se as hipóteses em que o ne bis in idem entre em jogo em relação ao “duplo binário sancionatório”, por força do qual o mesmo fato é sancionado, contemporaneamente, em campo penal e em campo administrativo. A reconstrução da perspectiva da garantia atribuída ao art. 649 do c.p.p. italiano deve partir da valorização do princípio de legalidade processual e implica, portanto, por um lado, a recondução da unidade do pressuposto representado pelo mesmo objeto dos diferentes procedimentos; por outro lado, evitar soluções casuísticas, contrárias ao princípio de legalidade, em relação ao pressuposto da duplicação dos diferentes procedimentos que se refiram ao mesmo fato.



Resumo Inglês:

It is sure that the ne bis in idem constitutes a fundamental right, protected by a plurality of national (article 649 of the Italian Criminal Procedure Code) and European rules (article 50 CDFUE and article 4 protocol n. 7 ECHR). However, precisely the “multilevel protection” of fundamental rights that characterizes the Italian system risks - paradoxically - to become an obstacle to the wider operation of the guarantee. The provisions that identify the content of the double jeopardy both at national and European level are based upon different concept (identity of the fact; identity of the offence), with a negative effect about the identification of the objective limits of the ne bis in idem. At the same time, the interpretation of the same provisions by the national judges, ordinary and constitutional, and by the Supranational Courts makes the boundaries of the ne bis in idem generated by a final decision even more uncertain. We refer to the hypotheses in which the ne bis in idem is linked with “parallel proceedings”, where the same fact is sanctioned both by penal and administrative dispositions. The reconstruction of the guarantee provided for by the art. 649 of the Italian Criminal Procedure Code shall strengthen the legality principle and the implies, therefore, on one hand, to reconsider the sameness of the object of the different proceedings; on the other hand, to avoid casuistic solutions, in contrast with to the legality principle, about the duplication of the different proceedings having the same object.



Resumo Italiano

È assunto consolidato che il ne bis in idem costituisca un diritto fondamentale, protetto da una pluralità di fonti nazionali (art. 649 c.p.p.) e sovranazionali europee (art. 50 CDFUE e 4 prot. n. 7CEDU). Sennonché, proprio la “tutela multilivello” dei diritti fondamen-tali che connota l’ordinamento italiano rischia – paradossalmente – ditrasformarsi in un ostacolo alla più ampia operatività della garanzia. Le previsioni che individuano i presupposti della garanzia sul piano nazionale e su quello europeo si caratterizzano per un contenuto eterogeneo (identità del fatto; identità dell’infrazione), destinato ad incidere negativamente sull’individuazione della portata oggettiva del divieto di secondo giudizio. D’altra parte, l’interpretazione dellemedesime previsioni da parte della giurisprudenza nazionale, ordinariae costituzionale, e delle Corti sovranazionali rende ancor più incerti i confini dell’effetto preclusivo generato da una decisione irrevoca-bile. Si allude, in modo particolare, alle ipotesi in cui il ne bis in idemvenga in gioco in relazione al “doppio binario sanzionatorio”, in forza del quale un medesimo fatto viene sanzionato, al contempo, sul terreno penale e su quello amministrativo. La ricostruzione della portata di garanzia assegnata all’art. 649 c.p.p. deve muoveredalla valorizzazione del principio di legalità processuale e implica,dunque, da un lato, di ricondurre a unità il presupposto rappre-sentato dalla medesimezza dell’oggetto dei diversi procedimenti; dall’altro, di scongiurare soluzioni casistiche, contrarie al principio di legalità, in rapporto al presupposto della duplicazione dei diversiprocedimenti aventi il medesimo oggetto.