A Constituição Federal de 1988 não atribui um papel de protagonismo aos municÃpios brasileiros no que tange à s polÃticas
de segurança pública. Ao longo dos anos 1990 e 2000, enquanto em outras áreas esses entes foram tornando-se cada
vez mais relevantes, agentes da municipalização da educação, saúde e assistência social, por exemplo, o arranjo institucional
da segurança pública continuou focado no papel das polÃcias estaduais e federais. Apesar disso, o crescimento
da violência e criminalidade nos centros urbanos, depois inclusive em cidades interioranas e de menor porte, expôs a
obrigatoriedade de envolvimento das prefeituras na prevenção e controle da violência. O que temos hoje são municÃpios,
de diferentes portes, que quase triplicaram seus gastos com segurança pública nos últimos 20 anos e gastam 0,08% do
PIB nessa área. Já existem mais de 1.000 estruturas de guardas civis em todo paÃs, além de prefeitos que cada vez mais
colocam a segurança como prioridade em seus programas de governo, atendendo à pressão social. Este artigo tem por
objetivo analisar a participação dos municÃpios no financiamento da segurança pública à luz da relação federativa com
a União e frente à centralidade que a área foi tomando na agenda urbana contemporânea.