O presente trabalho tem como objetivo verificar quais direitos trabalhistas o Estado Brasileiro tem tutelado ao empregado doméstico e quais as mudanças ocorridas nessa relação de emprego após a publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013. Perquiriu-se, na análise jurÃdica, constatar se em nosso ordenamento jurÃdico vigora alguma lei especial aplicável ao empregado doméstico; avaliar se o direito material preconizado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pode ser aplicado para garantir os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e, por fim, verificar o que mudou nas relações de trabalho doméstico após a publicação da Emenda Constitucional 72/2013. Para tanto, valeu-se de legislações especiais como a Lei nº 5.859/72 e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como da Constituição Federal de 1988 e de consultas e pesquisas doutrinárias, com base, principalmente, nas obras de autores como MaurÃcio Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros. A pesquisa resultou na constatação da existência da Lei do Empregado Doméstico (Lei nº 5.859/72), que desde sua publicação sofreu várias modificações para acompanha o avanço jurÃdico nas relações sociais e que se encontra em plena vigência. O direito material advindo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT poderá instrumentalizar os direitos garantidos ao empregado doméstico, no entanto, o hermeneuta deve interpretá-lo conforme a Constituição de 1988. No que concerne aos novos direitos estendidos ao empregado doméstico através da publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013, tiveram, em parte, eficácia contida, eis que nem todos entram em vigência de forma imediata, mas dependem de regulamentação especÃfica para viger. Conclui-se o trabalho com o convencimento de que a Emenda Constitucional nº 72/2013 representa um grande avanço social, eis que as mudanças jurÃdicas incutidas por esse novo texto constitucional traz consequências positivas à sociedade e, principalmente, à s partes da relação contratual de trabalho doméstico.