A acelerada revolução tecnológica trouxe, entre outras conseqüências, a transformação nas relações de trabalho. A flexibilização e a descentralização do Estado surgem como necessárias para a modernização do Direito do Trabalho, com vistas à geração de empregos. Contudo, a flexibilização e a própria modernização devem ser trabalhadas de forma a não perderem de vistas os princÃpios gerais contidos na Constituição Federal, no tocante à valorização do homem frente ao capital. Do contrário, qualquer processo de flexibilização que não atenda esta ordem estará em desacordo com a Constituição Federal.