A pós-modernidade submeteu o direito a uma mudança de paradigma, tal afirmativa encontra respaldo quando se analisa os princÃpios fundantes do direito das obrigações. O novo código preocupou-se com a efetivação dos valores sociais, éticos e operacionais, primando pela busca da justiça e da verdade material, não se contentando mais com o simples parecer do judiciário, rompendo de vez com o formalismo exegético que se experimentou outrora. O presente trabalho volta-se exatamente para o estudo dos princÃpios que instruÃram o direito das obrigações nesse contexto.