Os reais contornos da defensoria pública brasileira

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Os reais contornos da defensoria pública brasileira

Ano: 2016 | Volume: 9 | Número: 9
Autores: Daniela Vieira De Melo
Autor Correspondente: Daniela Vieira De Melo | [email protected]

Palavras-chave: Defensoria Pública, Acesso à Justiça, Direitos Humanos, Ombudsman, Democracia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste artigo é o de investigar como a Defensoria Pública brasileira – na linha de outros países na América Latina, tais como Argentina, Guatemala, Colômbia, entre outros, e no mundo, como o defensor del pueblo espanhol e o clássico ombudsman sueco – tem exercido suas funções nos moldes do trabalho realizado pelo ombudsman. Como esta função tem sido tratada doutrinariamente? E qual sua importância para a proteção e consolidação dos Direitos Humanos, mormente, no Brasil? Quais seriam, portanto, os seus reais contornos, sobretudo, após as recentes e progressivas alterações legislativas no ordenamento jurídico brasileiro trazidas pelas ECs nos 74/13; 80/14 e das decisões do Supremo Tribunal Federal.



Resumo Inglês:

The purpose of this article is to investigate how the Brazilian Public Defender – as other countries in Latin America such as Argentina, Guatemala, Colombia, among others, and in the world as the Spanish defensor del pueblo and classical Swedish Ombudsman – has exercised its functions in the work carried out by molds Ombudsman. How has this function been treated doctrinally? And why is it important for the protection and consolidation of human rights, particularly in Brazil? What, therefore, their actual outlines, especially after the recent and progressive legislative changes in Brazilian law brought by ECs nos 74/13; 80/14 and the decisions of the Brazilian Supreme Court.



Resumo Espanhol:

El objetivo de este artículo es investigar como la Defensa Pública brasileña –en la línea de otros países en América Latina, como Argentina, Guatemala, Colombia, entre otros, y en el mundo, como el defensor del pueblo español y el clásico ombudsman sueco– ha ejercido sus funciones en los moldes del trabajo realizado por el ombudsman. ¿Cómo se ha tratado doctrinariamente esta función? ¿Y cuál es su importancia para la protección y consolidación de los Derechos Humanos, en particular, en Brasil? ¿Cuáles serían, pues, sus verdaderos contornos, sobre todo después de las recientes y progresivas modificaciones legislativas en el ordenamiento jurídico brasileño aportadas por las ECs n. 74/13; 80/14 y de las decisiones del Supremo Tribunal Federal?