Os royalties do petróleo e os direitos do Estado do Rio de Janeiro

Revista Interdisciplinar de Direito

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ISSN: 15188167
Editor Chefe: Rogério Tabet de Almeida
Início Publicação: 30/04/1998
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

Os royalties do petróleo e os direitos do Estado do Rio de Janeiro

Ano: 2013 | Volume: 10 | Número: 2
Autores: Humberto Ribeiro Soares
Autor Correspondente: Humberto Ribeiro Soares | [email protected]

Palavras-chave: Royalties, estados produtores, Constituição Federal, Royalties, producing states, federal constitution

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo versa sobre o rateio da participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, fixado no § 1º, art. 20, da Constituição Federal. Do mesmo modo, no mesmo artigo, encontra-se a sede constitucional dos direitos dos Estados-membros e Municípios produtores de petróleo à participação no resultado da exploração de petróleo. Sendo assim, somente os entes federativos produtores de petróleo têm direito à participação. Todavia, não o têm os Estados e Municípios não produtores. Por esta razão, o Supremo Tribunal Federal, determinou que, no mar, a relação de pertinência é de “respectividade” para com o ente confrontante, é topográfica, é geodésica, não é de dominialidade. Corolário a isto, as “participações”, mesmo no mar, importam em receita própria, originária dos Municípios produtores e dos Estados produtores. Não se tratando de transferências voluntárias de parte da União. Por último, ainda segundo o Supremo Tribunal Federal, propriedade do petróleo não é plena, isto é, nem a União detém propriedade plena sobre o petróleo. Por conseguinte, de acordo com a Carta Magna, o rateio da participação no resultado da exploração de petróleo tem de obedecer, ademais, ao princípio constitucional da proporcionalidade.

Resumo Inglês:

This article deals with the allocation of the profit sharing from oil or natural gas, fixed in § 1, art. 20 of the Federal Constitution. Similarly, in the same article, is the headquarters of the constitutional rights of the United States and Municipalities oil producers to profit from oil exploration. Thus, only the federative oil producers are entitled to participate. However, not the states and municipalities have not producers. For this reason, the Supreme Court ruled that, in the sea, the relationship of relevance is “respectividade” toward being confrontational is topographic, geodesic is, it is not dominion. Corollary to this, “equity”, even at sea, mind own recipe, originating in the United Counties producers and producers. In the absence of voluntary transfers from the Union Lastly, according to the Supreme Court, the property is not full of oil, ie, neither the Union holds full ownership of oil. Therefore, according to the Constitution, the apportionment of profit sharing from oil must comply, in addition, the constitutional principle of proportionality.