O presente artigo se insere na discussão acerca dos sistemas processuais penais, especialmente acusatório, inquisitivo e misto, caminhando pelas principais caracterÃsticas dos referidos sistemas mencionadas por parte da doutrina. Todavia, propõe o acolhimento do paradigma da complexidade, reflexo do atual pensamento cientÃfico, pela teoria processual penal, apontando-se para a necessidade de uma visão aberta dos sistemas processuais penais, compatÃvel com a realidade atual, direcionando-se o foco de atenção não a concepções de sistemas detalhada e estruturalmente determinados, mas a princÃpios reitores do processo, elegendo-se aquele que se faz constitucionalmente compatÃvel.
This article is part of the discussion about the criminal procedure systems, especially adversarial, inquisitorial and mixed, discoursing about the main characteristics mentioned by the doctrine of these systems. However, proposes the reception of the paradigm of complexity, reflect of the current scientific thinking, by the criminal procedural theory, pointing to the need for an open view of the criminal procedural systems, compatible with the current reality, directing the focus of attention not to conceptions of detailed and structurally determined systems, but for a governing principles of the process, electing one who is constitutionally compliant.