OS TRIBUNAIS DE CONTAS E O CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DEFICITÁRIAS

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

OS TRIBUNAIS DE CONTAS E O CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DEFICITÁRIAS

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 14
Autores: B. V. R. Barbirato
Autor Correspondente: B. V. R. Barbirato | [email protected]

Palavras-chave: Tribunais de contas – Controle externo – Políticas públicas – Falhas estruturantes – Diálogos institucionais – Controle consensual – Função social dos tribunais de contas – Equilíbrio constitucional e democrático dos poderes

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O controle das políticas públicas, por parte dos tribunais de contas, sempre ensejou muitos debates jurídicos acerca de seus pressupostos e limites, principalmente, em razão de albergar um campo maior para o exercício da discricionariedade administrativa na definição de metas, diretrizes, prioridades e planos de governo para a consecução do interesse público. O exercício dessa importante atividade de controle não é o cerne do problema, considerando que no atual modelo de Estado de Direito não existem mais campos imunes à incidência do direito, o que inclui a própria política, em especial quando se estiver tratando de políticas públicas deficitárias, também chamadas de falhas estruturantes, decorrente do próprio estado de coisas. O mérito das discussões está na efetivação dessas intervenções e ativismos estruturais quando realizados de forma unilateral e antidialógica, sem a realização de um amplo debate democrático, com a utilização de instrumentos de controle consensuais, sob o viés da consequencialidade, oportunizando o alcance de bons resultados práticos e privilegiando o equilíbrio institucional próprio de um governo democrático e com poderes constitucionalmente separados.