A concepção tradicional dos direitos humanos reflete promessas universais e abstratas, frequentemente desconectadas da realidade prática, criando um hiato entre a teoria e sua aplicação. Segundo Herrera Flores, os direitos humanos emergem como produtos culturais oriundos de processos de luta, exigindo análise contextualizada que permita sua efetiva implementação. Entre esses direitos, o acesso à justiça é o pilar fundamental para a garantia dos demais, devendo ser concebido em uma perspectiva substancial, como
acesso a uma ordem jurídica justa que produza resultados materialmente eficazes. Neste artigo, propõe-se a adoção de práticas tecnológicas oriundas do movimento Justiça 4.0 no Brasil como ferramentas operacionais para concretizar o direito humano ao acesso à justiça. Utiliza-se a metodologia dedutiva e a revisão bibliográfica indireta. Com o estudo, contribui-se para o debate sobre a modernização da prestação jurisdicional, promovendo a eficiência, a desburocratização e a inclusão social por meio de políticas públicas voltadas aos excluídos digitais.
The traditional conception of human rights reflects universal and abstract promises, often disconnected from practical reality, creating a gap between theory and application. According to Herrera Flores, human rights emerge as cultural products stemming from processes of struggle, requiring contextualized analysis that allows for their effective implementation. Among these rights, access to justice is the fundamental pillar for guaranteeing the others, and should be conceived from a substantive perspective, as
access to a just legal order that produces materially effective results. This article proposes the adoption of technological practices originating from the Justice 4.0 movement in Brazil as operational tools to realize the human right to access to justice. Deductive methodology and indirect bibliographic review are used. This study contributes to the debate on the modernization of judicial services, promoting efficiency, debureaucratization, and social inclusion through public policies aimed at the digitally excluded.