Este artigo analisa em que medida as normas jurídicas relativas ao pátrio poder, formuladas pelo Estado brasileiro, contribuíram para a institucionalização da colonialidade de gênero e para a subalternização das mulheres. Adotamos uma abordagem teórico-crítica de natureza qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e análise histórico-estrutural do direito brasileiro, com foco na formação jurídica herdada das tradições romana e portuguesa e na consolidação normativa expressa no Código Civil de 1916. O referencial teórico mobiliza aportes do feminismo decolonial, especialmente a noção de colonialidade de gênero, para examinar como a matriz jurídica eurocentrada e patriarcal estruturou as relações de poder no âmbito familiar. Concluímos que a construção normativa do pátrio poder no direito brasileiro contribuiu para a produção e reprodução de desigualdades de gênero.