O artigo aborda a luta pela extinção do direito pautada pela afirmação do comunismo. Com Pachukanis, analisa a posição antidireito como indissociável da superação das condições histórico-polÃticas do capital. Para o jurista russo, a luta pela abolição da forma jurÃdica não está subordinada a outras esferas de atuação (econômica, polÃtica ou cultural), assumindo uma autonomia própria no interior das formas de poder do capitalismo. A transição ao comunismo depende da extinção do conjunto de formas com que opera o capital. Com Negri, mais do que destruição da forma do capital, tem-se o antidireito como instância de contrapoder, como uma positividade que já é o comunismo. A luta contra a forma jurÃdica se dá “dentro e contra†o próprio direito, com a ativação e potenciação dos direitos vivos que habitam o interior do direito estatal. O comunismo confunde-se com a transição, como a construção aqui e agora de instituições do comum. O direito do comum se apresenta, assim, como a expressão afirmativa da extinção do direito aprisionado entre o público e o privado, o estado e o mercado capitalistas.
The articles goes from the struggles for extinction of law to the communist affirmation of the otherness of law. Within Pachukanis, the analysis of anti-law stands altogether with historical-political conditions of capital, that must be overcome. For the russian juridicist, the struggle toward form of law extinction isn´t subordinated to other practical fields (like economical, political or cultural ones), beholding an automony internal to forms of capitalistic power. The communist transition depends on the capitalistic set of power forms. Within Negri, beyond the sole destruction of capital, there is an anti-law as instance of counter-power, as a positivity that already is communism. The struggle against juridical form happens “inside and against†the law, through activation and potentiation of living rights within civil law. Communism merges with the transition itself, as the here and now construction of institutions for the common. The law of the common presents, therefore, as the affirmative expression for the extinction of a law closed between public and private, capitalistic state and market.