Padrão de vestimenta e uniforme: limites entre o poder empregatício e os direitos de personalidade do trabalhador

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Padrão de vestimenta e uniforme: limites entre o poder empregatício e os direitos de personalidade do trabalhador

Ano: 2018 | Volume: 22 | Número: 1
Autores: H.M.F.De Paula
Autor Correspondente: De Paula, Hilda Maria Francisca | [email protected]

Palavras-chave: uniforme, padrão de vestimenta, reforma trabalhista, direito de personalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo do presente trabalho é a análise da regra prevista no artigo 456-A da CLT, acrescentado ao Ordenamento Jurídico pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Pretende-se analisar a questão sob o foco do poder do empregador de gerir seu negócio, e consequentemente estabelecer regras pertinentes à definição de padrões de vestuário, uso de logomarcas e o direito de imagem do trabalhador. Até onde vai a autonomia do empregador na definição de padrões de vestimenta, no aproveitamento de uniformes para divulgação de marcas próprias e de parceiros e, ainda, a existência de lucro em tal procedimento? O risco da violação a direitos de personalidade do trabalhador.