O presente artigo objetiva analisar a judicialização da saúde no Brasil e suas consequências para as políticas públicas em época de pandemia por COVID-19, enfatizando a necessidade da busca de diálogo institucional e de um debate pautado pela ciência. Com base num levantamento panorâmico das decisões do Supremo Tribunal Federal e de sua postura de selfrestraint, demonstrou-se que, de modo a preservar a harmonia entre os Poderes em tempos de combate, de todos, unidos, contra o coronavírus, promoveu-se uma deferência às escolhas dos gestores públicos, desde que lastreadas em evidencias cientificas e dados estatísticos de saúde, tendo sido criado um novo requisito de validade para o ato administrativo, em tempos pandémicos, qual seja, o de motivado na ciência, com base no principio da precaução.
This article aims to analyze the judicialization of health in Brazil and its consequences for public policies in times of pandemic by COVID-19, emphasizing the need to seek institutional dialogue and a debate guided by science. Based on a panoramic survey of the decisions of the Supreme Federal Court and its posture of selfrestraint, it was demonstrated that, in order to preserve the harmony between the Powers in times of combat, of all, united, against the coronavirus, a deference to the choices of public managers, provided that they are backed by scientific evidence and statistical health data, having created a new requirement of validity for the administrative act, in pandemic times, that is, motivated in science, based on the principle of precaution.