Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade

Revista da Escola Judicial do TRT4

Endereço:
Avenida Praia de Belas 1432 - 1432, prédio 3, 3 andar - Praia de Belas
Porto Alegre / RS
90110-904
Site: https://www.trt4.jus.br/portal/portal/EscolaJudicial/OutrasPublicacoes/
Telefone: (51) 3255-2089
ISSN: 2596-3139 / ISSN-e 2675-2549
Editor Chefe: Leandro Krebs Gonçalves
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Maurício de Carvalho Góes, Denise de Oliveira Horta
Autor Correspondente: Maurício de Carvalho Góes | [email protected]

Palavras-chave: teoria do Controle de Convencionalidade, meio ambiente do trabalho, jornada de trabalho, Organização Internacional do Trabalho, reforma trabalhista, direitos fundamentais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo analisa a norma contida no parágrafo único do art. 611- B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 13.467/2017, e a possibilidade de que o juiz-intérprete aplique a Teoria do Controle de Convencionalidade, principalmente quanto à Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho. Tem como objetivo principal apresentar subsídios hermenêuticos para a aplicabilidade da referida Teoria, abordando, inicialmente, a conexão existente entre duração do trabalho e meio ambiente do trabalho (saúde, higiene e segurança do trabalho), com ênfase no caráter constitucional do meio ambiente de trabalho e sua capacidade de abranger o tema jornada de trabalho, e, posteriormente, demonstrando como se desenvolve a Teoria do Controle de Convencionalidade e a possibilidade de sua aplicação no tocante à interpretação do parágrafo único do art. 611-B da CLT, notadamente quanto às disposições da Convenção 155 da OIT. Conclui que as premissas desta teoria, em diálogo com as conexas normas de jornada de trabalho e de meio ambiente do trabalho, ensejam a reflexão de que tudo aquilo que diz respeito à jornada de trabalho deve ser discutido com observância das normas inerentes à saúde e segurança do trabalho, pois não se está diante apenas de uma norma infraconstitucional, mas sim de uma norma de caráter constitucional  que está plenamente de acordo com os princípios e normas da OIT.



Resumo Inglês:

The paper analyses the provision of Consolidation of Labour Law’s sole paragraph of article 611-B, amended by Law 13.467/2017, and the possibility of application of the Control of Conventionality Theory by the judge-interpreter, mainly in relation to the International Labour Organization Convention 155. The core focus is to present hermeneutic basis for the application of the referred Theory, approaching, firstly, the connection between hours of work and labour environment (health and safety in the workplace), with emphasis to the constitutional role of labour environment rules and how they comprehend the working hours issues, and, secondly, to demonstrate how the Conventionality Control Theory has been developed and the possibility of its application regarding the interpretation of sole paragraph of article 611-B, notedly in relation to the rules of ILO Convention 155. The conclusions are that the premises of the Theory, in dialog with the rules of working hours and  work  environment,  bring  the  reflection  that  everything  related to  hours  of  work  must  be  discussed  in  observation  of  safety  and health rules, because they are not only legal rules, but constitutional provisions that are in accordance to ILO’s principles and standards.