PARA ALÉM DA COR DE PELE RECURSOS HUMANOS E OS DILEMAS DA LEI 12.990/2014

Revista Em Favor de Igualdade Racial

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ISSN: 2595-4911
Editor Chefe: Flávia Rodrigues Lima da Rocha
Início Publicação: 11/05/2020
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Linguística, Letras e Artes, Área de Estudo: Multidisciplinar

PARA ALÉM DA COR DE PELE RECURSOS HUMANOS E OS DILEMAS DA LEI 12.990/2014

Ano: 2022 | Volume: 5 | Número: 3
Autores: Marcos Teixeira de Souza
Autor Correspondente: Marcos Teixeira de Souza | [email protected]

Palavras-chave: heteroidentificação, cotas, ações afirmativas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Se as comissões, também chamadas bancas de heteroidentificação, constituem um aperfeiçoamento no cumprimento das ações afirmativas país afora, seja nos processos seletivos para vagas em cursos de graduação e pós-graduação nas universidades públicas, bem como em concursos públicos em determinados municípios, estados e na esfera federal, por outro lado, tem ensejado alguns questionamentos sobre a rigidez ou não dos critérios quanto à análise fenotípica dos(as) candidatos (as). Não raro, existem casos de judicialização sobre tais critérios, tanto por parte de candidatos eliminados pelas respectivas bancas, quanto por parte de outros candidatos que veem supostas injustiças no trâmite quanto aos critérios objetivos e/ou subjetivos adotados. O presente artigo pretende refletir sobre a lei 12.990 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como a Orientação Normativa nº 3, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros, no âmbito do Ministério da Saúde desde 2014. Os resultados parciais desta pesquisa apontam houve um aperfeiçoamento técnico nas bancas e nos recursos humanos das instituições federais, como participantes e fiscalizadores desta parte nos certames no Ministério da Saúde.



Resumo Inglês:

If the commissions, also called hetero-identification boards, constitute an improvement in the fulfillment of affirmative actions across the country, whether in the selection processes for vacancies in undergraduate and graduate courses in public universities, as well as in public tenders in certain municipalities, states and at the federal level, on the other hand, it has given rise to some questions about the rigidity or not of the criteria regarding the phenotypic analysis of the candidates. Not infrequently, there are cases of judicialization on such criteria, both on the part of candidates eliminated by the respective committees, and on the part of other candidates who see alleged injustices in the process regarding the objective and/or subjective criteria adopted. The present article intends to reflect on the law 12.990 that reserves to blacks 20% (twenty percent) of the vacancies offered in the public contests to fill effective positions and public jobs, as well as the Normative Guidance nº 3, which provides for rules for measuring the veracity of the self-declaration provided by black candidates in Ministry of Health since 2014. The partial results of this research indicate that there was an improvement for the commissions and human resources of federal institutions, as participants and supervisors of this part of the contests in Ministry of Health.