O presente texto visa a esclarecer e a entender o novo Código de Processo Civil, observando, a partir da dignidade humana, o devido processo legal. Estamos chamando a atenção para o fato de que o novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16.3.2015) é, sem dúvida, a primeira grande regulamentação brasileira sobre Processo Civil a ser concebida em um período democrático. Como se sabe, as codificações anteriores foram concebidas em períodos de exceção (1939 e 1973). Partindo dessa premissa, foi dado um belo passo pelo legislador rumo à construção de um modelo democrático de processo. Houve, é certo, mais avanços do que retrocessos. Será demonstrada uma ligação profunda entre dignidade humana e processo democrático conforme estabelece a Constituição do Brasil, em seu art. 5º, LIV, que ninguém será privado de sua liberdade ou bens sem o devido processo legal - como se sabe, a locução devido processo legal corresponde à tradução para o português da expressão inglesa due process of Law - este é o primeiro passo para que nos aproximemos, no contexto do presente trabalho, do tema devido processo legal.