Desde finais do século 19, publicistas, pedagogos e polÃticos (na sua maioria republicanos) vinham reclamando a institucionalização curricular da educação cÃvica. Esta conjuntura, fortemente influenciada pela mundividência laica, foi propÃcia, à integração da cidadania no plano de estudos, com vista à formação do cidadão. A lei de 24 de dezembro de 1901, ao contemplar, pela primeira vez ,em Portugal, a disciplina Noções Primeiras de Educação CÃvica, vem apelar para novas preocupações educativas. Pretende-se formar um novo tipo de homem e, com isso, mobilizar um outro processo formativo e uma outra reflexão ética. O novo dispositivo legislativo, por um lado, veicula a nova sensibilidade educativa e, por outro, vem colocar novos desafios à formação de professores. Trata-se de saber que valores cÃvicos e éticos são pedidos à classe docente. O nosso artigo pretende explorar esta questão no arco cronológico que abrange o perÃodo de finais da Monarquia até à I República. As fontes que iremos analisar situam-se em dois nÃveis distintos mas complementares: 1º - o enquadramento legislativo (pretendemos analisar as normas que serviram de referência para a formação e leccionação da nova disciplina do currÃculo); 2º – a representação dos professores (pretendemos saber como é que a disciplina de Educação CÃvica foi abordada nas revistas da especialidade e em manuais de Educação CÃvica).