Para uma análise do direito em J. Habermas: da ênfase na colonização do mundo da vida pelo sistema à tensão entre facticidade e validade

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Para uma análise do direito em J. Habermas: da ênfase na colonização do mundo da vida pelo sistema à tensão entre facticidade e validade

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Marina Leite de Moura e Souza
Autor Correspondente: Marina Leite de Moura e Souza | [email protected]

Palavras-chave: Mundo da Vida, Sistema, Direito, Colonização, Facticidade e Validade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir de uma pesquisa essencialmente bibliográfica, este artigo busca compreender o direito em J. Habermas com base em duas obras: Teoria da Ação Comunicativa (1981) e Facticidade e Validade (1992). Para tanto, inicialmente, identifica algumas premissas da teoria social do autor, como a possibilidade ainda ativa na história de uma emancipação futura e a compreensão da sociedade simultaneamente como sistema e como mundo da vida, culminando no diagnóstico de que o limiar da modernidade é marcado pela colonização do mundo da vida pelo sistema. Em um primeiro momento, não obstante tenha sido efetuada uma distinção entre direito como meio de controle e direito como instituição, enfatizou-se o primeiro papel, isto é, que o direito serve como um meio para que o sistema colonize o mundo da vida, constituindo sobre ele uma verdadeira dominação administrativa. Posteriormente, passa-se a compreender que a linguagem do direito, permeada pela tensão entre facticidade e validade, é capaz de traduzir, em duas vias, as expectativas normativas do mundo da vida para a linguagem dos sistemas, de modo que o direito pode bloquear a colonização interna e se caracterizar como lócus potencial de emancipação.



Resumo Inglês:

Based on an essentially bibliographical research, this paper aims at comprehending the law in J. Habermas based on two books: The Theory of Communicative Action (1981) and Between Facts and Norms (1992). To do so, initially, it identifies some premises of the author’s social theory, such as the possibility still active in the history of a future emancipation and the understanding of society simultaneously as systems and as lifeworld, reaching the diagnosis that the threshold of modernity is marked by colonization of lifeworld by systems. At first, although a distinction was made between law as a medium and law as an institution, the first role — that law serves as a means for systems to colonize lifeworld — was way more emphasized, constituting a true administrative domination over it. Posteriorly, it is understood that the language of law, permeated by the tension between facticity and validity, is capable of translating, in two ways, the normative expectations of the world of life into the language of systems, so that the law can block internal colonization and characterize itself as a potential locus of emancipation.