O presente artigo originou-se da percepção do diálogo existente entre as ideias do filósofo argentino Enrique Dussel e uma possível crítica às bases epistemológicas do Direito Moderno. Com tal aproximação, objetiva-se lançar algumas reflexões acerca da possibilidade de uma Filosofia Jurídica da Libertação contraposta aos pilares liberal-positivistas tradicionais do Direito. A metodologia é teóricobibliográfica, assentada em algumas obras de Dussel em interlocução com os sociólogos Quijano e Santos. Pelas problematizações realizadas, vislumbramos a necessidade de uma leitura não eurocêntrica da juridicidade. Afinal algumas insuficiências e problemas (universalismo abstrato, ensino jurídico antidialógico, práticas hierarquizantes e silenciadoras) são percebidos nessa juridicidade. O uso do conceito dusseliano da transmodernidade, por sua vez, mostra-se como subsídio importante para uma crítica descentrada da modernidade Europeia. Como resultados da investigação, notou-se a necessidade da construção de novas bases epistemológicas para a ciência jurídica na contemporaneidade. As ideias dusselianas mostram-se como respostas filosóficas consentâneas a um contexto histórico forjado na subalternidade e na colonialidade e como contraposições à transposição epistêmica europeia, incapaz de resolver problemas sociais seculares de nossa geopolítica.
Este artículo se originó a partir de la percepción del diálogo existente entre las ideas del filósofo argentino Enrique Dussel y uma posible crítica de las bases epistemológicas del Derecho Moderno. Con esta aproximación, el objetivo es lanzar algunas reflexiones sobre la possibilitad de uma Filosofía Jurídica de Liberación opuesta a los tradicionais pilares liberales-positivistas del Derecho. La metodología es teórica y bibliográfica, basada em algunos trabajos de Dussel en diálogo com los sociólogos Quijano y Santos. A partir de las problematizaciones realizadas, vemos la necesidad de uma lectura no eurocentrada de la juridicidade. Algunas deficiencias y problemas (universalismo abstracto, enseñanza jurídica antidialógica, prácticas jerárquicas y silenciadoras). El uso del concepto dusseliano de transmodernidad, a su vez, se muestra com un subsidio importante para uma crítica descentralizada de la Modernidad Europea. Como resultado de la investigación, es necesario construir nuevas bases epistemológicas para la ciencia jurídica en la contemporaneidad. Las ideas dusselianas se muestran como respuestas filosóficas em línea com um contexto histórico forjado em la subalternidade y la colonialidad y como oposiciones a la transposición epistémica europea, incapaces de resolver los problemas sociales seculares de nuestra geopolítica.