Para uma fundamentação adequada das decisões: o problema do sincretismo metodológico interpretativo

Revista Opinião Jurídica

Endereço:
Avenida Dom Luís, 911. Campus Dom Luís.
Fortaleza / CE
60160196
Site: https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica
Telefone: (85) 3457-5396
ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Para uma fundamentação adequada das decisões: o problema do sincretismo metodológico interpretativo

Ano: 2016 | Volume: 14 | Número: 18
Autores: Renata Nascimento Gomes, Rafael Lazzarotto Simioni
Autor Correspondente: Renata Nascimento Gomes | [email protected]

Palavras-chave: Abuso de direito; Fundamentação das decisões; Integridade do Direito; Ponderação de valores; Sincretismo metodológico interpretativo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esta pesquisa objetiva analisar linhas do discurso de fundamentação do Habeas Corpus nº 82424/RS à luz de algumas teorias de interpretação da decisão e análise do discurso, numa perspectiva macroestrutural. Entre elas, a da Proporcionalidade de Robert Alexy, a do Abuso de direito de Klaus Günther, a do Procedimentalismo Discursivo de Jürgen Habermas e a do Direito como Integridade de Ronald Dworkin. Partindo de uma breve descrição do “caso Ellwanger”, objeto do Habeas Corpus, propõe-se uma análise crítica dos diversos problemas de correção, adequação e legitimidade que a adoção, em uma mesma decisão, de métodos reciprocamente incompatíveis de interpretação jurídica. Para que seja possível a análise crítica dos efeitos da utilização, no contexto de uma mesma decisão, de diferentes teorias que partem de pressupostos completamente distintos, e como medida de garantia de uma maior proximidade da necessária imparcialidade, esta abordagem optou por uma análise desvinculada, sem adotar um referencial teórico específico. Como resultado, chama-se a atenção para a importância da aplicação adequada das teorias interpretativas e metodológicas da decisão.