O direito do consumidor é ramo específico do Direito que lida com uma conjuntura fática que não pode ser definida de maneira isolada. Imbricado com o conceito de consumidor está o mercado de consumo criado pela reprodução social capitalista. O sistema capitalista torna-se peça-chave para o estudo do consumidor e seus desdobramentos jurídicos. A teoria crítica observa as formas de dominação e opressão intrínsecas dos movimentos do capital; nesse sentido, abre-se a oportunidade de repensar o papel do consumidor – e de seu direito – na socialização capitalista. O presente trabalho pretende talhar uma primeira agenda de um estudo crítico-jurídico a partir da pesquisa empírica no direito consumerista. Para tanto, deve-se (a) compreender as teorias sociais de comportamento crítico que observaram a relação sujeito/mercado de consumo; (b) quais as características do Direito na sociedade capitalista que fazem emergir o direito do consumidor; (c) estabelecer pressupostos teóricos de pesquisa sociojurídica para observar alternativas emancipatórias relativas ao direito consumerista. Por intermédio de revisão bibliográfica para trazer pressupostos epistemológicos que movimentem uma sociologia jurídica crítica consumerista. Trata-se de oferecer ferramentas teóricas e analíticas para renovar o direito do consumidor alicerçado na práxis social.