Nos últimos anos, a preocupação com o oferecimento de um padrão mínimo de proteção ao consumidor que atua na esfera internacional, tem ocupado o cenário em muitos países latino-americanos. Neste artigo, analisaremos as recentes alterações ocorridas no direito de fonte interna da Argentina, Brasil, Paraguai, Panamá e República Dominicana, vinculadas aos dois objetos do Direito Internacional Privado, que são o conflito de leis e o conflito de jurisdição. Igualmente, nesta esteira, será feito menção aos dois grandes projetos de convenções, apresentados pelo Brasil, no âmbito da Organização de Estados Americanos (OEA) e do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) destinados a regulamentar a lacuna deixada pelo direito de fonte convencional dos Estados das regiões referidas, no tocante à determinação da lei aplicável aos contratos internacionais de consumo.