Parcerias Público-Privadas – Licitação, LRF e restrições fiscais

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Editor Chefe: Fernando Facury Scaff
Início Publicação: 29/02/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Parcerias Público-Privadas – Licitação, LRF e restrições fiscais

Ano: 2013 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Marcos Nóbrega
Autor Correspondente: Marcos Nóbrega | [email protected]

Palavras-chave: parcerias público-privadas (PPPs), licitação, LRF, custos de transação, contabilização.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As Parcerias Público-Privadas (PPPs) despertam intensos debates nos meios acadêmicos, políticos e na mídia em geral. Elucidar alguns pontos do modelo e tratar com mais acuidade aspectos da Lei nº 11.074/04 torna-se imperioso, sobretudo diante da iminência do início das licitações para essa modalidade de parceria. Além disso, uma série de regras estabelecidas pela Lei nº 11.074/04 tratam da influência das PPPs sobre as contas públicas.
Dessa forma, é importante saber se as despesas com PPPs deverão ser contabilizadas como dívida pública ou como despesas correntes. A primeira opção, por óbvio, pressiona o nível de endividamento do Governo, ao passo que a segunda determina alívio nesse item da despesa pública, mas impõe todas as restrições estabelecidas para as “despesas obrigatórias de caráter continuado” estabelecidas na LRF. Quais então os fatores que serão determinantes para a contabilização dessas despesas? Esse é o nosso segundo ponto de reflexão neste texto.



Resumo Inglês:

The Public-Private Partnerships (PPPs) have created huge debate in academic, political and media. Clarify some points of the Brazilian PPP model, showing points of the Law n. 11.074/04, becomes much important, especially because bids to choose private partners has been initiated in Brazil. Furthermore, a series of rules set by Law n. 11.074/04 has influenced the public accounts. Thus, it is important know whether the expenditure with PPP should be counted as debt or as current expenditure. The first option, for obvious, pressing the level of indebtedness of the Government while the second one determines relief in this item of public expenditure, but requires all constrains established by “Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado” of LRF. What then the factors that will determine the accounting for these expenses? This is our second point this paper