Elabora-se um estudo do princÃpio da imparcialidade do juiz na sociedade contemporânea.
Afirma-se a imparcialidade como regra normativa que propicia legitimação às decisões
judiciais quanto aos aspectos subjetivo (juiz imparcial) e objetivo (processo imparcial). No
entanto, identifica-se que a imparcialidade global objetiva num provimento jurisdicional
demanda, por vezes, a parcialidade tópica subjetiva do juiz, uma vez que estando ao alcance
a essência do justo provimento, irracional seria contentar-se o juiz com a mera aparência.
Diante disto, no exercÃcio da jurisdição, é permitido ao juiz relativizar a regra clássica da
imparcialidade quando esta ‘quebra’ se estabelece em benefÃcio do justo processual.