A PARCIALIDADE POSITIVA DO JUIZ NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Revista FIDES

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ISSN: 2177-1383
Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A PARCIALIDADE POSITIVA DO JUIZ NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Jair Soares de Oliveira Segundo
Autor Correspondente: Jair Soares de Oliveira Segundo | [email protected]

Palavras-chave: Decisão judicial, Imparcialidade, Parcialidade, Juiz.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Elabora-se um estudo do princípio da imparcialidade do juiz na sociedade contemporânea.
Afirma-se a imparcialidade como regra normativa que propicia legitimação às decisões
judiciais quanto aos aspectos subjetivo (juiz imparcial) e objetivo (processo imparcial). No
entanto, identifica-se que a imparcialidade global objetiva num provimento jurisdicional
demanda, por vezes, a parcialidade tópica subjetiva do juiz, uma vez que estando ao alcance
a essência do justo provimento, irracional seria contentar-se o juiz com a mera aparência.
Diante disto, no exercício da jurisdição, é permitido ao juiz relativizar a regra clássica da
imparcialidade quando esta ‘quebra’ se estabelece em benefício do justo processual.