As agências reguladoras constituem fenômeno moderno de execução de políticas públicas no interior da burocracia estatal. Têm como interesse principal a correção de assimetrias econômicas realizadas por especialistas de modo eficiente. Por outro lado, necessitam também de legitimidade democrática, uma vez que gozam de poderes de execução, de normatização e de julgamento. O presente artigo visa a analisar, no âmbito do direito positivo brasileiro, como se dá este conflito entre legitimidade democrática e eficiência tecnocrática no seio das agências reguladoras e os meios que as normas encontram para solucionar tal conflito.