A PEC DA BENGALA EC 88/2015, SUA INCIDÊNCIA E PECULIARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A PEC DA BENGALA EC 88/2015, SUA INCIDÊNCIA E PECULIARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

Ano: 2017 | Volume: 25 | Número: 99
Autores: M. P. P. L. Bandeira, M. S. Santos
Autor Correspondente: M. P. P. L. Bandeira | [email protected]

Palavras-chave: Constitucionalismo - Isonomia - Aposentadoria compulsória - Magistratura - Agente político.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como objetivo analisar a Emenda Constitucional 88/2015, verificando as suas peculiaridades e sua abrangência. Abordar-se-á a estrutura do quadro funcional do Estado suas subdivisões e o enquadramento dos respectivos membros. Partindo desse pressuposto, realizar-se-á uma análise da classe de magistrados e a incongruência da emenda com o ordenamento jurídico, desanuviando, assim, o caráter nacional do Poder Judiciário, a quebra da isonomia etc. Com isso, desenrolando-se para a possibilidade de controle de constitucionalidade sobre as Emendas e chegando-se ao ponto crucial deste trabalho que é a análise minuciosa dos prejuízos e vantagens da EC 88/2015 e o possível choque entre a EC 19/1998.



Resumo Inglês:

This article aims to analyze the Constitutional Amendment No. 88/2015, checking its peculiarities and its scope. It will address the structure of the staff of the state and its subdivisions framing of its members. Based on this assumption, conduct shall be an analysis of the magistrates class and the incongruity of the amendment to the law, desanuviando thus the national character of the judiciary, the breaking of equality, etc. Thus, unrolling to the possibility of judicial review on Amendments and getting to the crux of this work is the detailed analysis of the damage and benefits of EC 88/2015 and the possible clash between the EC 19/98.