Pena de morte em tempo de guerra e a incompatibilidade com a tutela dos direitos humanos

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Pena de morte em tempo de guerra e a incompatibilidade com a tutela dos direitos humanos

Ano: 2014 | Volume: 19 | Número: 3
Autores: Paulo César Correa Borges, Stella Mendes Costa
Autor Correspondente: Paulo César Correa Borges | [email protected]

Palavras-chave: Pena de morte; Guerra; Direitos Humanos; Dignidade humana

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O respeito à dignidade humana, princípio fundamental de direitos humanos, é base para a construção e manutenção do Estado Democrático de Direito, no qual até mesmo as sanções do jus puniendi buscam a efetivação desse Estado de caráter mais humanitário e menos supressor de direitos e garantias. A vida digna humana não só se sobrepõe a outros bens jurídicos fundamentais universalmente tutelados, como norteia a aplicação de todo o ordenamento nacional, inclusive a tutela penal. Nesse contexto, a pena de morte, em tempo de guerra, constitucionalmente expressa no ordenamento brasileiro (Constituição Federal/1988), no art. 5º, XLVII, a), perde suas justificativas e vai de encontro aos limites democráticos fundamentados pelo próprio Estado Brasileiro. O Código Penal Militar, legislação infraconstitucional que especifica os crimes suscetíveis à pena capital, também se mostra incompatível com tais limites dos direitos humanos. Busca-se, dessa forma, compreender e revelar as fontes da incompatibilidade da pena de morte, em tempo de guerra, prevista pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, diante do panorama contemporâneo de reconhecimento e tutela de direitos humanos fundamentais.