O respeito à dignidade humana, princÃpio fundamental de direitos humanos, é base para a construção e manutenção do Estado Democrático de Direito, no qual até mesmo as sanções do jus puniendi buscam a efetivação desse Estado de caráter mais humanitário e menos supressor de direitos e garantias. A vida digna humana não só se sobrepõe a outros bens jurÃdicos fundamentais universalmente tutelados, como norteia a aplicação de todo o ordenamento nacional, inclusive a tutela penal. Nesse contexto, a pena de morte, em tempo de guerra, constitucionalmente expressa no ordenamento brasileiro (Constituição Federal/1988), no art. 5º, XLVII, a), perde suas justificativas e vai de encontro aos limites democráticos fundamentados pelo próprio Estado Brasileiro. O Código Penal Militar, legislação infraconstitucional que especifica os crimes suscetÃveis à pena capital, também se mostra incompatÃvel com tais limites dos direitos humanos. Busca-se, dessa forma, compreender e revelar as fontes da incompatibilidade da pena de morte, em tempo de guerra, prevista pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, diante do panorama contemporâneo de reconhecimento e tutela de direitos humanos fundamentais.