: A análise tem seu aporte inicial a mirar a Teoria da Concorrência na Ordem Econômica Constitucional, a demonstrar os caminhos sistêmicos capazes de neutralizar os abusos da concorrência. O caminho a trilhar será o esquema dogmático a seguir: arts. 1º, IV, 3º, 5º, caput, XIII, XXII, XXIII, XXXII, todos da CF/88, com as implicações na Lei n. 8.884, de 11 de junho de 1994. Claro, as influências dos outros diplomas legais serão pertinentes para legitimar os objetivos fundamentais e principiológicos responsáveis para atingir o fim destes, a resguardar o consumidor no plano da concorrência. Nestes termos, baliza-se o objeto entre os princÃpios fundamentais (TÃtulo I), os direitos e garantias fundamentais, nos direitos e deveres individuais e coletivos (TÃtulo II), da ordem econômica e financeira, nos princÃpios gerais da atividade econômica (TÃtulo VII), da CF/88, com as demais ramificações possÃveis, a influenciar, incidir diretamente no âmbito da concorrência, Lei n° 8.884/94. Aborda-se, de forma didática e conceitual, os fins tendentes a formar esta Ordem e, expor, de forma objetiva, possibilidades lógicas de esquemas dogmáticos para empreender uma segurança à tutela da concorrência, a visar o cidadão, o consumidor.