Perspectivas de proteção à dignidade dos animais no direito pós-moderno

Revista Latino-Americana de Direitos da Natureza e dos Animais

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ISSN: 2676-0150
Editor Chefe: Thiago Pires-Oliveira
Início Publicação: 01/06/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar

Perspectivas de proteção à dignidade dos animais no direito pós-moderno

Ano: 2018 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Katiana Barbosa de Arruda, Gil Dutra Furtado
Autor Correspondente: Katiana Barbosa de Arruda | [email protected]

Palavras-chave: políticas criminais, pós-humanismo, dignidade dos animais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A relação do homem com a natureza, particularmente no mundo ocidental, tem sido de dominação, de depredação e de dilapidação, principalmente, em relação aos animais. Entendendo o Direito como um conjunto de regras, leis e princípios, capaz de regular e garantir a integridade física e moral dos indivíduos, bem como um instrumento de proteção aos valores fundamentais, necessários para uma convivência harmônica entre os seres pertencentes a uma mesma comunidade; esse artigo veio propor uma discussão acerca dos direitos dos animais para além dos direitos humanos e ambientais. Afinal, já restou comprovado que os animais, assim como o homem, possuem desejos, percepção, memória, dor, fome, tristeza, alegria, entre outras sensações e, por conseguinte, podem ser considerados como sujeitos-de-uma-vida. No intuito de colaborar em defesa da tese dos animais como possuidores de direitos próprios e intrínsecos, para além de qualquer dúvida, fez-se necessário um olhar mais atento dirigido às leis que tratam da tutela animal e de um levantamento bibliográfico das obras de autores contemporâneos, comprometidos com a ideia de que é dever do homem não interferir na vida dos animais, mesmo que para isso seja preciso ir de encontro aos interesses da coletividade. Nesse sentido, o método de análise do tipo histórico-descritivo fez-se imperativo, sobretudo, pela necessidade de acompanhar os desafios surgidos ao longo do tempo e de analisar as conquistas já alcançadas. Desse modo, pôde-se constatar que do ponto de vista ético, filosófico e normativo não existem argumentos convincentes o bastante para negar aos animais direitos subjetivos, no entanto, faz-se urgente uma maior operacionalidade das legislações e uma interpretação mais sistemática das normas jurídicas como um todo, de modo que os animais possam ser incluídos definitivamente na categoria de sujeitos de direito.