Este artigo tem como objetivo apresentar o contraste entre a perspectiva jurídica do federalismo, essencialmente formalista, e perspectivas não-formalistas, como a sociológica e a política, aqui tratadas no mesmo conjunto. Deste modo, serão apresentadas, na perspectiva jurídica, considerações sobre as abordagens realizadas por Jellinek e Kelsen. Sob este ponto de vista, o federalismo é uma questão do direito constitucional de cada federação. Posteriormente, são apresentadas considerações teóricas desenvolvidas por Sidgwick e Riker, para os quais a questão do federalismo é política, bem como a de Livingston, para quem a abordagem sobre o federalismo deve ser antes de mais nada, sociológica.
This article aims to present the contrast between the juridical perspective of federalism, essentially formalist, and non-formalist perspectives, such as a sociological and a political one, treated here in the same set. In this way, we present, from a legal perspective, considerations on the approaches taken by Jellinek and Kelsen. From this point of view, federalism is a question of the constitutional law of each federation. Subsequently, theoretical considerations developed by Sidgwick and Riker, for which they are questionable by the federal government, as well as by Livingston, for whom an approach on federalism is first and foremost sociological.