O Código Civil Brasileiro adota a teoria da realidade técnica, pela qual a pessoa jurídica tem existência real, mas a personalidade jurídica é conferida pelo direito. Em alguns casos a personalidade pode ser desconsiderada, principalmente quando ocorre desvio de finalidade social. Em tais casos faz-se mister a consideração da responsabilidade civil que constitui-se dos elementos: conduta (positiva ou negativa), dano e nexo de causalidade. Assim, toda conduta que a princípio seja ilícita e que cause danos a uma determinada pessoa, deve ser reparada. Reconhece-se que o dano moral considera lesão que não atinge o patrimônio do agente, mas seus direitos personalíssimos como o intimo, a honra, a privacidade e direitos tutelados pela Constituição Federal de 1988, ou seja, os direitos da personalidade. Nesse sentido, a pessoa jurídica é tratada atualmente no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o instituto da responsabilidade civil e seus elementos, análise dos direitos da personalidade e os danos morais, institutos intimamente ligados um ao outro, e que devem ser aplicados exclusivamente à pessoa humana.