Após algumas considerações metodológicas prévias (I.), eu irei diferenciar aà quatro questionamentos centrais da Filosofia da Pessoa (II.) e quatro maneiras de usar o conceito de pessoa (III.). Sendo o trabalho construÃdo com base nessa estrutura, dedicar-me-ei, então, à questão da relevância do conceito de pessoas como critério normativo para a determinação do status moral do indivÃduo humano (IV.); por fim, irei fazer duas formulações do ponto de vista filosófico acerca da concepção da pessoa de direito (V.). Com isso, vai-se tratar da determinação exata da terminologia “capacidade jurÃdica†e da formulação mais precisa de “todo ser humanoâ€, temas que precisam ser, nesse contexto, esclarecidos sob a perspectiva filosófica.
Artigo original traduzido por: Ana Paula Barbosa-Fohrmann, Natasha Pereira Silva e Leandro Freire de M. Cavalcante.