PLURALIDADE DE VIOLÊNCIAS PASSÍVEIS DE VIVÊNCIA NA PRISÃO: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DAS CORTES REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Revista de Estudos Interdisciplinares

Endereço:
Rua Lauro Linhares - Trindade
Florianópolis / SC
88036001
Site: https://revistas.ceeinter.com.br/revistadeestudosinterdisciplinar/index
Telefone: (48) 9192-0889
ISSN: 2674-8703
Editor Chefe: Ewerton da Silva Ferreira
Início Publicação: 27/07/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

PLURALIDADE DE VIOLÊNCIAS PASSÍVEIS DE VIVÊNCIA NA PRISÃO: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DAS CORTES REGIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Ano: 2023 | Volume: 4 | Número: 5
Autores: Lucas Henrique De Lucia Gaspar, Mariângela Gama de Magalhães Gomes
Autor Correspondente: Lucas Henrique De Lucia Gaspar | [email protected]

Palavras-chave: Cárcere, Cortes Regionais de Direitos Humanos, Jurisprudência, Presos, Violências

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Ao menos no plano teórico, a finalidade da pena privativa de liberdade deve se restringir ao cerceamento do direito de ir e vir do apenado – ainda que seja admissível que tal, por consequência, acabe por afetar outros direitos devido ao seu próprio caráter. Todavia, no plano prático, é frequente que o encarceramento venha a acarretar outras sérias violências que extrapolam o seu suposto objetivo, o que leva à reflexão sobre a real pretensão do sistema prisional. Assim, valendo-se da metodologia analítica, analisar-se-á a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e examinar-se-á a pluralidade de violências passíveis de vivência dentro da prisão. Entre as específicas formas de violência, serão abordadas a inflição de dor pelos funcionários aos detentos e entre detentos, a submissão do preso a um regime de completo isolamento, o envio à prisão situada demasiadamente longe da residência familiar, a carência de serviço médico e discriminação devido à condição de saúde, a superlotação e suas vastas consequências, a violência de gênero e a violência contra o grupo LGBTQIAP+. Então, constatar-se-á se a sociedade se encontra em um cenário global de violações para além da restrição da liberdade por meio do cárcere.