O texto em questão tem como problema introduzir, primeiramente, a discussão da insuficiência do direito de tradição etnocêntrica ocidental e, consequentemente, as possibilidades de contraponto através de uma cultura jurídica alternativa e pluralista. Como resposta, posteriormente, inserir um “giro descolonial” a partir da ressignificação do pensamento crítico e da emergência do pluralismo legal, concebido como instrumental analítico para contemplar fenômenos complexos e subjacentes. Tais assertivas permitem apresentar o objeto geral, ou seja, buscar caracterizar a ambivalencia do pluralismo jurídico, quer como concepção crítica possível no direito, quer como uma das variantes epistemológicas das “teorias críticas” no direito. Diante das premissas, utiliza-se a proposição metodológica crítico-descolonial, optando também pela vertente emancipatória do pluralismo jurídico comunitário-participativo. O desenvolvimento teórico e sua problematização compreenderão três momentos: inicialmente, a narrativa acerca do esgotamento da modernidade eurocêntrica e a necessária criticidade descolonial, para, na sequência, a ressignificação da “teorias críticas” no direito e, por último, a entrada em cena do pluralismo jurídico como um referencial epistêmico e metodológico.
This paper presents as its central issue to introduce the discussion regarding the insufficiency of the western ethnocentric tradition Law and, consequently, the possibilities of counterpoint through an alternative and pluralistic legal culture. Then, as a response to that, to present a “decolonial turn” through the resignification of critical thinking and the emergence of legal pluralism, conceived as an analytical instrument able to contemplate complex and underlying phenomena. Such assertive allow for the presentation of the paper’s general object, that is, the seek for the characterization of the ambivalence of legal pluralism, either as a critical conception of law or as one of the epistemological variants of “critical theories” in law. Facing these premises, the critical-decolonial methodological proposition is applied, as well as the choice for the emancipatory aspect of community-participatory legal pluralism. The theoretical development and its problematization will comprise three moments: first, the narrative about the exhaustion of Eurocentric modernity and the necessary decolonial criticism, followed by the resignification of the “critical theories” in Law and, finally, the emergence of legal pluralism as an epistemic and methodological framework.