Pode o “juiz natural” ser uma máquina?

Revista de Direitos e Garantias Fundamentais

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ISSN: 2175-6058
Editor Chefe: Profa. Dra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Pode o “juiz natural” ser uma máquina?

Ano: 2018 | Volume: 19 | Número: 3
Autores: João Paulo Kulczynski Forster, Daniella Bitencourt, José Eduardo A. Previdelli
Autor Correspondente: João Paulo Kulczynski Forster | [email protected]

Palavras-chave: Juiz natural, Tecnologia, Juiz-robô

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Do direito fundamental ao processo justo, irradiam-se diversos direitos fundamentais processuais, como o do juiz natural. A análise da figura do julgador a partir deste direito processual, assim como o próprio direito, suporta influência da Revolução 4.0, cuja característica marcante é entranhar-se em todos os poros da sociedade. As inovações tecnológicas que começam a se apresentar no panorama mundial possuem profundos impactos na atuação judicial de advogados e juízes. A pesquisa cinge-se ao impacto desta revolução no campo do direito, mais especificadamente no direito processual, em relação à figura do julgador. O artigo foi elaborado segundo o método indutivo buscando os limites impostos pelo direito fundamental ao juiz natural à utilização de robôs na atividade jurisdicional. O estudo possibilita aferir que, apesar da tecnologia apresentar ferramentas de auxílio à atividade jurisdicional, o direito ao juiz natural impõe limitações à adoção da figura do juiz-robô



Resumo Inglês:

From the fundamental right to the due process of law, diverse procedural fundamental rights arise, such as the natural judge. The analysis of the figure of the judge from this procedural right, as well as the law itself, undergoes the influence of the 4.0 Revolution, whose striking feature is to penetrate in every pore of society. The technological innovations that are beginning to present themselves in the global perspective have profound impacts on the judicial activity of lawyers and judges. The research limits itself to the impact of such revolution in the field of law, more specifically in procedural law, in relation to the figure of the judge. The article was elaborated according to the inductive method, searching for the limits imposed, by the fundamental right to the natural judge, to the use of robots in the jurisdictional activity. The study enables the conclusion that, although the technology presents tools to aid the jurisdictional activity, the right to the natural judge imposes limitations to the adoption of the figure of the robot-judge