Este artigo analisa a tensão entre a inovação tecnológica, representada pelo poder algorítmico, e a proteção das subjetividades trabalhadoras. Argumenta-se que a função social da empresa, princípio consolidado no direito brasileiro, serve como limite ético-jurídico indispensável à gestão por algoritmos, mesmo na ausência de legislação específica. A partir de uma revisão bibliográfica interdisciplinar de natureza teórica, o estudo diagnostica como o controle e a metrificação constantes promovem um silenciamento das subjetividades, resultando na erosão da autonomia e em danos psíquicos, a exemplo do burn on. Por fim, conclui-se que o ordenamento jurídico nacional, em consonância com as diretrizes internacionais sobre Responsabilidade Social Corporativa e IA ética, já impõe o dever de alinhar a busca por eficiência à dignidade humana, posicionando a gestão humanizada como uma estratégia de sustentabilidade e vantagem competitiva.