PODER DE FISCALIZAÇÃO PELO LEGISLATIVO - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

PODER DE FISCALIZAÇÃO PELO LEGISLATIVO - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Ano: 2002 | Volume: 8 | Número: Não se aplica
Autores: Eduardo Domingos Bottalo
Autor Correspondente: Eduardo Domingos Bottalo | [email protected]

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo 31 da Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo Municipal competência para exercer, mediante controle externo, a fiscalização do Município.