Poder judiciário na era digital: o impacto das novas tecnologias de informação e de comunicação no exercício da jurisdição

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Poder judiciário na era digital: o impacto das novas tecnologias de informação e de comunicação no exercício da jurisdição

Ano: 2023 | Volume: 9 | Número: 17
Autores: D. P. Siqueira, F. Mendes Junior, M. F. dos Santos
Autor Correspondente: D. P. Siqueira | [email protected]

Palavras-chave: Tecnologias da Informação e da Comunicação, Era digital, Inteligência artificial, Excluídos digitais, Teletrabalho, Direitos da personalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo objetiva, de modo geral, identificar os impactos das novas tecno-logias de informação e de comunicação no acesso à justiça e no exercício da jurisdi-ção, tendo como objetivos específicos: (i) examinar a transformação digital via utili-zação das TICs como fator de promoção do acesso à justiça e do devido processo le-gal; (ii) identificar eventuais limites à utilização das inovações tecnológicas, a exem-plo da Inteligência Artificial, no âmbito do Poder Judiciário, sem olvidar a situação limitante dos excluídos digitais; e (iii) avaliar os aspectos positivos e negativos da ampliação do teletrabalho no Poder Judiciário como corolário do avanço tecnológico. As TICs auxiliam o Poder Judiciário no exercício da sua atividade típica de julgar e atípica de administrar. Todavia, é preciso resguardar os direitos da personalidade dos excluídos digitais, isto é, de parcela da população que não detém acesso a algumas das tecnologias que permitem a virtualização do sistema de justiça. Como problema de pesquisa, pretende-se discutir quais são os impactos das novas tecnologias da infor-mação e de comunicação no acesso à justiça e no exercício da jurisdição. O método de procedimento utilizado é o hipotético-dedutivo. A técnica de pesquisa é a bibliográfi-ca. Aventa-se, como hipótese, que o Poder Judiciário, enquanto instrumento de tutela de direitos fundamentais e da personalidade, ao exercer a tomada de decisão, com ba-se em instrumentos de tecnologias de informação e de comunicação, promove a am-pliação do acesso à justiça e a otimização do serviço público da justiça, desde que respeitada a posição jurídica dos excluídos digitais.



Resumo Inglês:

This article aims, in general, to identify the impacts of new information and communication technologies on access to justice and the exercise of jurisdiction, with the following specific objectives: (i) examining the digital transformation through the use of ICTs as a factor for promoting access to justice and due process; and (ii) identi-fy possible limits to the use of technological innovations, such as Artificial Intelli-gence, within the scope of the Judiciary, without forgetting the limiting situation of the digitally excluded; and (iii) evaluate the positive and negative aspects of the ex-pansion of teleworking in the Judiciary as a corollary of technological progress. ICTs help the Judiciary in exercising its typical activity of judging and atypical of adminis-tering. However, it is necessary to protect the personality rights of the digitally ex-cluded, that is, of the population that does not have access to some of the technologies that allow the virtualization of the justice system. As a research problem, we intend to discuss the impacts of new information and communication technologies on access to justice and the exercise of jurisdiction. The procedure method used is hypothetical-deductive. The research technique is bibliographical. It is suggested, as a hypothesis, that the Judiciary, as an instrument for the protection of fundamental rights and per-sonality, when exercising decision-making, whether judicial or administrative, based on instruments of information and communication technologies, promotes the expan-sion of access to justice and optimization of the public service of justice, as long as the legal position of the digitally excluded is respected.