PODER LOCAL E AUTARQUIAS LOCAIS: INSTITUCIONALIZAÇÃO E MODELOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

PODER LOCAL E AUTARQUIAS LOCAIS: INSTITUCIONALIZAÇÃO E MODELOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.

Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 2
Autores: M. L. Gabriel
Autor Correspondente: M. L. Gabriel | [email protected]

Palavras-chave: poder local, autarquias, constituição da Angola.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O poder Local e Autarquias Locais constituem processos de participação intensa dos cidadãos na tomada de decisão da vida pública. A Constituição de Angola acolha esta matéria no Título VI, Capítulos I, II, III, mas determina no Título VIII, Artigo 242 que a institucionalização efectiva das autarquias locais obedece ao princípio do gradualismo, por um lado e por outro, estabelece que cabe aos órgãos competentes do Estado determinarem por lei a oportunidade da sua criação. Face à esta problemática actual, procuraremos reflectir a experiência das realidades mais próximas à nossa em matérias de poder e Autarquias Locais, bem como trazer alguns posicionamentos quanto à interpretação do princípio do gradualismo.
 



Resumo Espanhol:

El poder local y los municipios locales constituyen procesos de participación intensa de los ciudadanos en la toma de decisiones de la vida pública. La Constitución de Angola acoge esta materia en el Título VI, Capítulos I, II, III, pero determina en el Título VIII, Artículo 242 que la institucionalización efectiva de los entes locales obedece al principio del gradualismo, por un lado y por otro, establece que corresponde a los los órganos competentes del Estado determinen por ley la oportunidad de su creación. A la vista de esta problemática actual, procuraremos reflejar la experiencia de las realidades más cercanas a la nuestra en materia de poder y las Autoridades locales, así como traer algunos posicionamientos en cuanto a la interpretación del principio del gradualismo.