O processo de construção do Estado brasileiro, no decorrer do século XIX, envolveu uma série de fatores complexos, com inclusão de perspectivas diferentes sobre a qual deveria ser seu perfil institucional, optou-se pela monarquia constitucional. A Constituição de 1824 implementou a separação dos Poderes, considerando a divisão e harmonia dos poderes políticos como princípio conservador dos direitos dos cidadãos. Desse modo, a Constituição Imperial estabeleceu quatro poderes, a saber, o Poder Moderador, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicial. Contata-se a influência dos ensinamentos de Montesquieu (Legislativo, Executivo e Judiciário) e de Benjamin Constant (Poder Real/Neutro) no Poder Moderador. Destarte, surge o questionamento: há um pensamento constitucional brasileiro no Poder Moderador estabelecido na Constituição Política do Império do Brazil de 1824? Convém salientar que a pesquisa envolve o estudo acerca da separação do Poderes, tendo por fulcro as teorias de Montesquieu e Benjamin Constant, o Poder Moderador no pensamento constitucional brasileiro, sua natureza, características e atribuições do imperante, e a pretensão da Constituição Imperial com o Poder Moderador na perspectiva de João Camillo. Com Abade Sieyès, período da Revolução Francesa, por meio da concepção do poder constituinte originário, as constituições passaram a ter um nível de importância ainda maior visando a sua aplicabilidade e produção de seus efeitos desejados, ou seja, seu pensamento influenciou o status de norma prevalente sobre as demais. No caso brasileiro, o Poder Moderador foi contemplado com o grau de superioridade em relação aos demais poderes, o qual proporciona nas mãos do imperador a iniciativa política, que ficou denominado como poder pessoal, é a suprema inspeção da nação, é o alto direito que ela tem, identificado pela inviolabilidade, irresponsabilidade dos atos e várias atribuições ao imperador, este integrava dois poderes conjuntamente, na qualidade de Chefe do Executivo, delegado privativamente como Chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante. Outro órgão interligado ao Poder Moderador era o Conselho de Estado, composto por Conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador, ouvido em todas as ocasiões em que o Imperador se proponha a exercer qualquer das atribuições próprias do Poder Moderador, pelo menos em tese. Para se compreender o Estado imperial, indispensável saber o que se pretendia com o referido Poder. A ideia estava posta, um monarca que tinha o propósito de continuidade pela dinastia, sem fazer parte de grupos, classes, nem ligações regionais, sem dever seu poder a partidos, grupos econômicos, dentre outras situações de interdependência concedida ao imperante.
The Brazilian state-building process in the nineteenth century involved a number of complex factors, including different perspectives on what should be its institutional profile, we chose the constitutional monarchy. The Constitution of 1824 implemented the separation of powers, considering the division and balance of political powers as conservative principle of citizens' rights. Thus the Imperial Constitution established four powers, namely, Power Moderator, Legislative, Executive and Judiciary. Notes the influence of the teachings of Montesquieu (Legislative, Executive and Judiciary) and Benjamin Constant (Real Power / Neutral) in Power Moderator. Thus, the question arises: there is a Brazilian constitutional thought in Power Moderator established in the Constitution of the Empire of Brazil Politics 1824? It should be noted that the research involves the study of the separation of powers, based on the theories of Montesquieu and Benjamin Constant, the Moderator Power in the Brazilian constitutional thought, nature, characteristics and prevailing assignments, and the claim of the Imperial Constitution with Moderator power from the perspective of John Camillo. With Abbot Sieyes, during the French Revolution, through the design of the original constituent power, constitutions now have a higher level of importance aiming their applicability and production of its desired effects, their thinking influenced the prevalent standard status on the other. In Brazil, the Moderator Power was awarded the degree of superiority in relation to other powers, which provides the hands of the emperor the political initiative, which was termed as personal power is the supreme inspection of the nation's top law it has identified the inviolability of irresponsible acts and multiple assignments to the emperor, this integrated two powers jointly in Chief quality Executive delegate privately as Supreme Head of the Nation and its first representative. Another body linked to the moderating power was the Council of State, composed of lifelong Directors, appointed by the Emperor, heard on all occasions when the Emperor intends to exercise any of the attributions of moderating power, at least in theory. To understand the imperial state, essential to know what is meant with that power. The idea was set, a monarch who had the purpose of continuing the dynasty, without being part of groups, classes, or regional connections without needing to its power to political parties, economic groups, among others interdependence situations prevailing granted.