O artigo tem como objetivo analisar o Sistema Constitucional de Segurança Pública no que concerne à manutenção de
um órgão de policiamento militarizado, e busca demonstrar que a existência de uma polÃcia como força auxiliar e reserva
do Exército não se coaduna com a ordem democrática inaugurada após a promulgação da Constituição Federal de 1988,
principalmente em tempos de paz e de estabilidade institucional. Para tanto, explora a proposta que pretende reformar
a organização da instituição policial por meio da desmilitarização das polÃcias estaduais e de sua união em um único
corpo policial, de natureza civil.