Política, cura e religião: o Reformador e o artigo 157 das leis penais de 1890

Revista Ágora

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ISSN: 1980-0096
Editor Chefe: Adriana Pereira Campos e Kátia Sausen da Motta
Início Publicação: 01/01/2005
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: História

Política, cura e religião: o Reformador e o artigo 157 das leis penais de 1890

Ano: 2021 | Volume: 32 | Número: 1
Autores: A. Gomes
Autor Correspondente: A. Gomes | [email protected]

Palavras-chave: espiritismo, código penal de 1890, processos criminais, reformador, curandeirismo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo se propõe discutir a atuação da Federação Espírita Brasileira a partir da fonte Reformador, jornal espírita, que divulgou alguns processos criminais em que cidadãos seguidores do Espiritismo tiveram que responder por adotarem práticas consideradasilegais. O Código Penal de 1890 criminalizou práticas espíritas em seu artigo 157, o que levou uma série de adeptos a responderem processos criminais, incluindo a própria Federação Espírita Brasileira na ocasião da instauração do Regulamento Sanitário em 1904, que intensificou as perseguições. A partir da análise teórico-metodológica de Pierre Bourdieu, compreendemos que a criminalização promoveu disputas simbólicas entre o campo religioso e o campo da ciência, representado pelos profissionais da medicina.Compreendendo os espíritas como novos jogadores nos sobreditos campos, em busca de legitimação, passaram a ser inseridos pelas autoridades políticas, policiais e médicas no que juridicamente ficou denominado de charlatanismo e curandeirismo. Aos juízes coube a tarefa de diferenciar o que seria religioso e curandeirismo em um emaranhado de discursos em defesa à liberdade religiosa e à saúde pública.



Resumo Inglês:

The article aims to discuss the role of the Brazilian Spiritist Federation from the source Reformador, a spiritist newspaper, which disclosedsome criminal cases in which citizens who were followers of Spiritism had to respond for adopting practices considered illegal. The Penal Code of 1890 criminalized spiritist practices in its article 157, which led a number of adherents to respond to criminal proceedings, including the Brazilian Spiritist Federation itself at the time of the establishment of the Sanitary Regulation in 1904, which intensified the persecutions. Based on Pierre Bourdieu's theoretical-methodological analysis, we understand thatcriminalization promoted symbolic disputes between the religious field and the field of science, represented by medical professionals. Understanding the spiritists as new players in the above fields, in search of legitimation, they started to be inserted by the political, police and medical authorities in what was legally called charlatanism and medicine. The judges were tasked with differentiating what would be religious and healing in a tangle of speeches in defense of religious freedom and public health.