A política de cotas para negros nos concursos a magistratura: resultados na Justiça Federal 2016-2019

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

A política de cotas para negros nos concursos a magistratura: resultados na Justiça Federal 2016-2019

Ano: 2022 | Volume: 17 | Número: 17
Autores: Magali Dantas
Autor Correspondente: Magali Dantas | [email protected]

Palavras-chave: Políticas públicas. Ações afirmativas. Cotas. Poder judiciário. Magistratura.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo apresenta os achados da investigação dos resultados da implementação da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a reserva

de 20% das vagas para pessoas negras em todos os concursos do Poder Judiciário. Com foco nos concursos para a magistratura federal, realizados entre 2016 e 2019, o estudo tem o ob-

jetivo de revelar se houve resultados efetivos, ou seja, se as cotas incluíram pessoas negras no cargo de juiz federal. A pesquisa, de caráter qualitativo e quantitativo, dedica-se a compreen-

der as decisões e as estratégias adotadas na interpretação e na regulação pelo CNJ, bem como a implementação da resolução pelos tribunais regionais federais (TRF), quando na execução

dos certames. O trabalho de descortinar a implementação de tal resolução é necessário para que se revele de que forma a sua operacionalização contribui para que a segregação racial

pré-existente no cargo de juiz federal ainda permaneça estável. Assim, diante da inefetividade demonstrada pelos resultados, a interpretação aborda o manejo dos instrumentos da ação

pública em diálogo com as práticas adotadas pelos tribunais e a análise prossegue no sentido de caracterizar e comparar a operacionalização dos certames para identificar mecanismos

institucionais, decisões e comportamentos da burocracia que possam estar relacionados à baixa efetividade da reserva de vagas. As contribuições deste trabalho são para um diagnósti-

co dos resultados, apresentando recomendações para o aperfeiçoamento da implementação (policy brief) elaboradas à luz dos normativos vigentes, uma vez que o próprio formulador aponta antídotos para contornar uma possível baixa efetividade.