Política urbana e ambiental no plano diretor do município de Osasco

Revista de Pós-Graduação

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ISSN: 19820135
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Início Publicação: 31/12/2006
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação

Política urbana e ambiental no plano diretor do município de Osasco

Ano: 2011 | Volume: 5 | Número: 7
Autores: Marina Mariko Kakizaki Shibuya, Luiz Roberto de Campos Jacintho
Autor Correspondente: Marina Mariko Kakizaki Shibuya | [email protected]

Palavras-chave: Política urbana, Política ambiental, Função social, Plano diretor, Planejamento e gestão municipa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo pretende demonstrar a importância de se ter uma política urbana e
ambiental na cidade. Osasco vivenciou o início do seu crescimento econômico entre as
décadas de 50 e 60, com a instalação de várias indústrias e mais tarde com o reflexo do
crescimento econômico que ocorria no país. Porém, em consequência desse advento,
ocorreu a expansão urbana de forma desordenada em função das indústrias, comércio
e prestação de serviços, deixando clara a necessidade de um Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano para direcionar de forma estratégica o processo de planejamento e
gestão municipal, principalmente no que tange ao ordenamento territorial da cidade.
Baseado nos princípios preconizados pela Constituição Federal de 1988, trouxe à luz
os capítulos II e VI – em especial os artigos 182, 183 e 225 que estabeleceram diretrizes
referentes ao ordenamento pleno do desenvolvimento das funções sociais, dos recursos
ambientais e da qualidade de vida na cidade. A Lei Federal 10.257/2001, conhecida
como Estatuto da Cidade, estabeleceu normas, abarcando a ordem pública e de interesse
social que regulam o uso da propriedade urbana, visando ao bem estar da coletividade
no desenvolvimento social, político, econômico, espacial e do equilíbrio ambiental
– enaltecendo a função social, conforme foi preconizado na Constituição Federal
de 1988. Ressaltar-se desse modo, que o Plano Diretor de Osasco está em consonância
com o estabelecido na Constituição Federal e Estatuto da Cidade, principalmente no
que tange ao processo de planejamento e gestão municipal, de modo a devolver não só
a qualidade de vida, mas também a, esclarecer e participar das responsabilidades entre
Poder Público Municipal e o cidadão na manutenção do meio ambiente da cidade.



Resumo Inglês:

This article aims to show the importance of having an Urban and Environmental Policy
in the city. Osasco experienced economic growth between the 50 and 60 with the
installation of various industries and later with the reflection of the economic growth
that occurred in the country. But in result of this advent, there urban sprawl in a disorderly
fashion according to the service industries, trade and services. What made clear
the need for a Master Plan for Urban Development to strategically direct the process
planning and municipal management, especially in regard to the planning of the city.
Based on the principles defended by the Constitution of 1988 brought to light chapters
II and VI - in particular Articles 182, 183 and 225, which established guidelines for
the planning of the full development of social, environmental resources and quality
of life in the city. The Federal Law 10257/2001 known as the City Statute established
standards covering public policy and social concern that regulate the use of urban
property, seeking the welfare of the community in social, political, economic, spatial
and environmental balance - extolling the social function, as recommended in Constitution
of 1988. Highlight this way, that the Master Plan of Osasco is in accordance
with the provisions of the Federal Constitution and Regulations of the City, especially
regarding the process of planning and municipal management, in order to give not
only the quality of life, but also clarify and divide the responsibilities between the
Municipality and the citizen in maintaining the Environment and the City.