Data o direito urbanístico brasileiro, como segmento especializado de nossa ciência jurídica, de 1975, quando surge, em nossa bibliografia, a primeira obra geral sobre o assunto (Diogo de Figueiredo Moreira Neto, "Introdução ao Direito Ecológico e ao Direito Urbanístico".). Não se quer com isso dizer que, antes de 1975, as questões urbanísticas não receberam a atuação do jurista. Em contrário a essa assertiva hipotética bastaria lembrar, ainda na doutrina, dois trabalhos clássicos de Hely Lopes Meirelles, debruçados sobre alguns aspectos centrais da área hoje reservada ao direito urbanístico: o seu "Direito Municipal" (de 1957 a primeira edição) e o seu "Direito de Construir" (por primeira vez vindo a lume em 1961). Doutra parte, desde as Ordenações, até o Código Civil, sempre houve regulações sobre diversos aspectos da vida urbana. Mas, sem dúvida, o inchaço das cidades, a "metropolização" da vida, a expansão das conturbações, o predomínio gradativo da produção industrial sobre a agrícola, e até mesmo fenômenos mais recentes como a globalização, tudo isso enfim acaba por abrir os olhos do jurista (e do legislador) brasileiro para o que já alhures acontecia: a necessidade e a conveniência de estabelecer uma identidade própria e autônoma, teórica e normativa, para os grandes problemas de convivência social gerados pela cidade