Este artigo é relativo ao Projeto Grandes Devedores (Progran) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abordando a sua implantação e os seus resultados. Inicialmente, abordou-se o contexto da tributação e da sonegação fiscal no Brasil, identificando o papel da PGFN no âmbito da cobrança contra grandes devedores. No referencial teórico, foi contextualizado o campo das políticas públicas, com foco no policy cycle, nas suas espécies e na eficácia, eficiência e efetividade, permitindo que o Progran fosse visto como uma política pública. Em seguida, apurou-se que o Progran não foi capaz de alavancar a arrecadação da Dívida Ativa da União, mas isso se deu porque, dentre outros fatores, tal política pública não cumpriu inicialmente com as fases do policy cycle. Mesmo sem bons resultados arrecadatórios, concluiu-se que o Progran passou por grandes evoluções, aproximando-se da política pública do tipo constitutiva (constituent policy), e que, no campo da sonegação fiscal, há margem para o desenvolvimento de políticas públicas consistentes, sendo o acompanhamento especial de grandes devedores de débitos fiscais uma hipótese viável, se devidamente estruturado a partir do policy cycle, podendo gerando resultados arrecadatórios e permitindo que a justiça fiscal alcance toda a sociedade.
This paper examines the Project of Large Debtors (Progran) implemented by the Brazilian Attorney General Office of the Finance Ministry (PGFN), focusing on its implementation and its results. I start describing the general context of taxation and tax evasion in the country, identifying the key role of the PGFN of collecting nonperforming claims for large debtors. From a theoretical standpoint, I contextualize the Project from the well established concepts of public policies. I also argue that the Project itself failed to enhance the collection of Federal Debt Claims, being the initial reason for this underperformance the inconsistencies between planned and realized stages on the policy cycle. Finally, I conclude that Progran became a constituent policy and that is desirable to develop public policies in the field of tax evasion, as like the special enforcement for large debtors, if it properly structured from the policy cycle, because of its potential to generate tax collection results and fiscal justice.