POLUIÇÃO MARINHA POR POLÍMEROS SINTÉTICOS E O CONTRASTE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas

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ISSN: 2764-0817
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 07/10/2021
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

POLUIÇÃO MARINHA POR POLÍMEROS SINTÉTICOS E O CONTRASTE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Ano: 2020 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: GUEDES, Igor Rafael de Matos Teixeira; SILVA FILHO, Erivaldo Cavalcanti e
Autor Correspondente: GUEDES, Igor Rafael de Matos Teixeira | [email protected]

Palavras-chave: Direito Ambiental, Poluição Marinha

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A presente pesquisa visa abordar um estudo acerca dos polímeros sintéticos, mais conhecidos como plásticos, analisando brevemente o histórico do surgimento dos polímeros, seu desenvolvimento e utilização nos dias atuais. Além disso, será analisada sua correlação ao meio ambiente e contrastada a legislação ambiental com as formas para combate a poluição marinha. Foi através de experimentos com polímeros, que se deu o surgimento da borracha natural, celulose e proteínas. Os polímeros são responsáveis por grande parte do desenvolvimento tecnológico da modernidade, em razão da matéria prima ligada a ele. Ocorre que, a má utilização aliada a mão humana, resulta em descartes indevidos que consequentemente geram poluição. Para o presente estudo, será abordada a poluição marinha, entendida como aquela resultante do descarte indevido de materiais nos mares. Os polímeros sintéticos, cujo mais conhecido é o plástico, são os principais materiais encontrados como causadores deste tipo de poluição. A área coberta por mares e oceanos é consideravelmente superior a extensão de terra, chegando a ocupar mais de 71% da superfície do planeta. Nesse sentindo, compreende-se a relevância da preservação das águas marítimas, não apenas pela vida que se concentra nos mares, mas por todo o ser vivo que possui alguma ligação com a água salgada. Revista Jurídica Santo Agostinho de Sete Lagoas v. 6, n 1/2020 46 Em contraponto a isso, sabe-se que cerca de oito milhões de toneladas de lixo plástico são lançadas nos oceanos anualmente. Estes resíduos descartados no oceano possuem origens distintas, como plásticos, papéis, restos de alimentos, pneus, vidro, entre outros materiais, no entanto a fonte mais expressiva de lixo depositado são os plásticos. Estima-se que cerca de 85% de todo lixo encontrado nos mares e oceanos é composto por plásticos. A poluição marinha possui como característica a presença tanto de lixos sólidos, quanto de poluentes líquidos no mar e oceano. É importante frisar que essas ações são frutos da atividade humana. Desta feita, a legislação se torna profunda aliada para combater este tipo de poluição. Congregado a ela, as políticas públicas tem papel primordial ao direcionar a preservação e, sobretudo, preservar o que ainda não foi degradado. O método utilizado foi o indutivo através de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, para assimilar os conceitos que o tema envolve. As fontes primárias estão na Constituição Federal de 1988 e na legislação ambiental e as fontes secundárias foram buscadas em doutrinas, revistas, jornais e artigos jurídicos desenvolvidos por estudiosos do Direito Ambiental. O levantamento bibliográfico forneceu as bases teóricas e doutrinárias a partir de livros e textos de autores de referência, tanto nacionais como estrangeiros. Enquanto o enquadramento bibliográfico utiliza-se da fundamentação dos autores sobre um assunto, o documental articula materiais que não receberam ainda um devido tratamento analítico. A fonte primeira da pesquisa é a bibliográfica que instruiu a análise da legislação constitucional e a infraconstitucional, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática.